O deputado federal Betinho Gomes (PSDB-PE), um dos componentes da Comissão de Ética da Câmara, será investigado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), por suspeita de crime eleitoral. Além de Betinho, seis dos 21 deputados do Conselho de Ética da Câmara dos Deputados são alvos de ações no STF.
Betinho, que deve concorrer à cadeira de prefeito do Cabo de Santo Agostinho em 2016, será investigado pela existência de indícios da prática do delito capitulado no art. 350 do Código Eleitoral. Pesa contra ele a possibilidade de ter apresentado informações falsas na sua prestação de contas de 2010, quando disputou as eleições para Deputado Estadual por Pernambuco.
A representação foi feita pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, e acolhida pelo ministro Teori Zavascki.
Confira a íntegra do art. 350:
Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, para fins eleitorais:
Pena – reclusão até cinco anos e pagamento de 5 a 15 dias-multa, se o documento é público, e reclusão até três anos e pagamento de 3 a 10 dias-multa se o documento é particular.
Parágrafo único. Se o agente da falsidade documental é funcionário público e comete o crime prevalecendo-se do cargo ou se a falsificação ou alteração é de assentamentos de registro civil, a pena é agravada.
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