Vice-líder do PSDB na Câmara, o deputado federal Betinho Gomes mostrou ao presidente afastado da Casa, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), norma do Banco Central do Brasil que contradiz tese apresentada pelo peemedebista de que não é preciso declarar às autoridades brasileiras as chamadas “trust”, contas das quais Cunha é beneficiário no exterior.
Cópia da resolução 3854 do BC foi apresentada pelo tucano durante depoimento de Cunha, prestado ao Conselho de Ética da Câmara nesta quinta-feira (19). A norma diz que pessoas físicas ou jurídicas residentes no país devem prestar ao órgão monetário declaração de bens e valores que possuam fora do território nacional. A regra vale para quem detém quantia igual ou superior a US$ 100 mil.
“A defesa que o denunciado apresenta a este Conselho, infelizmente, tenta tornar menor algo que é tão sério e tão grave e é preciso tomar muito cuidado. O que é trazido pelo senhor Eduardo Cunha e por seus advogados, além de testemunhas de defesa, não condiz em nenhuma hipótese com o que rezam as normas brasileiras. Então, é preciso afastar qualquer tentativa de alegação de que não há na legislação brasileira a obrigatoriedade de se registrar valores depositados em contas no exterior, mesmo as chamadas trust”, ressaltou o vice-líder.
O deputado do PSDB chegou a sugerir que, se o próprio Cunha ou algum assessor dele quisesse, poderia fornecer o passo a passo para preenchimento da declaração de trust, que consta na página do BC na internet.
“Portanto, é nítido que o denunciado tinha, sim, a obrigação de registrar seus ganhos, mesmo na qualidade do que ele chamou de usufrutuário, às instituições brasileiras competentes”, acrescentou.
O deputado também mencionou declarações de diversos especialistas em direito tributário de que os valores das contas de Cunha na Suíça deveriam ser informados ao Fisco brasileiro.
O Ministério Público da Suíça informou à Procuradoria Geral da República do Brasil que Eduardo Cunha e a esposa Cláudia Cruz são donos de quatro contas no Julius Baer. Em relatório, o MP suíço aponta que as contas estão vinculadas às offshores Orion SP, Netherton Investments, Triumph SP e Kopek .
A Orion e a Triumph foram encerradas no ano passado, logo após o início da Operação Lava-Jato que, mais tarde, levaria a abertura de inquérito e denúncia contra Cunha. Outras duas contas foram bloqueadas com o equivalente a R$ 10 milhões.
“Então, se o então presidente da Câmara responde numa CPI que não possuía outras contas senão aquelas informadas em sua declaração feita à Justiça Eleitoral, não há outra conclusão ao não ser a de que o senhor Eduardo Cunha mentiu para os seus pares. Isto é quebra do decoro parlamentar. Tal conduta, portanto, é punível com a perda do mandato de acordo com o artigo 4º. do Código de Ética da Casa. Diante destas constatações, só resta um caminho a este Conselho que tem por tarefa vigiar e punir aqueles que insistem em danificar esta viga-mestra do mandato: avançar no sentido de concluir este processo”, finalizou Betinho Gomes.
Blog da Folha
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